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Município da Batalha suspende Taxa Municipal de Direitos de Passagem
02-07-2005
Foi recentemente aprovada legislação que permitia às Autarquias usufruir de receitas sobre as facturas de comunicações emitidas pelos operadores de telecomunicações, com o intuito de compensar as Autarquias pela utilização (aérea e terrestre) pela ocupação do território municipal.
Submetido este assunto à apreciação, o Executivo Municipal deliberou no passado dia 16 de Junho suspender de imediato a aplicação da taxa municipal dos direitos de passagem no Concelho da Batalha, em virtude de se haver aprovado um valor que incidia sobre a facturação da PT.
Deste modo, o pagamento, aponta o Presidente da Câmara Municipal da Batalha, António Lucas, “o valor em causa assume o carácter de um imposto e não de uma taxa, pelo facto de não haver para o Munícipe qualquer prestação de serviço”.
Em Reunião de Câmara, ficou ainda decidido remeter esta questão à Associação Nacional de Municípios Portugueses, com o intuito deste organismo se pronunciar publicamente acerca da legitimidade desta taxa.
O que é a Taxa Municipal de Direitos de Passagem?
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) corresponde ao valor que as autarquias podem cobrar às empresas que operam redes e serviços telefónicos fixos nos domínios público e privado municipais.
A TMDP, criada pelo novo regime das comunicações electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), resulta da aplicação pelas autarquias de um percentual não superior a 0,25 por cento sobre cada factura emitida pelas empresas abrangidas a todos os clientes finais do correspondente município.
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