De acordo com o
Despacho n.º 14872/2009, de 02 de Julho, apenas as utilizações dos recursos hídricos sujeitas à obtenção de um título, seja ele concessão, licença ou autorização, têm de ser regularizadas nos termos da Lei da Água e legislação complementar.
Os furos e poços com meios de extracção que
não excedam os 5 cv estão
isentos de qualquer título de utilização, apenas devendo ser comunicados à ARH nos casos em que o início da sua utilização seja
posterior a 1 de Junho de 2007.
Não obstante o estabelecido no ponto anterior, os utilizadores poderão a título voluntário comunicar à ARH a sua utilização, apesar dessa comunicação não ser obrigatória, obtendo assim uma garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as suas.
Não estão sujeitas ao pagamento de qualquer taxa administrativa o processo de legalização de uma utilização de águas subterrâneas particulares com meios de extracção superiores a 5 cv ou a comunicação de uma utilização.
Apenas nos casos de utilizações cujos meios de extracção excedam os
5 cv e cumulativamente o volume extraído seja superior a
16 600 m3/ano é aplicável a taxa de recursos hídricos.
A Regularização da situação deve ser requerida mediante a apresentação de respectivo requerimento e planta de localização. Os requerimentos poderão ser solicitados nas Juntas de Freguesia ou então efectuar o download através dos seguintes links:
Requerimento para Águas Subterrâneas (Poços e furos)
Requerimento para Charcas
Requerimento para Construções
Declaração para Vários Utilizadores (anexo ao requerimento para águas subterrâneas)
As plantas de localização estão disponíveis no Geoportal – Portal Geográfico através do seguinte link:
Geoportal – Plantas de Localização
As Juntas de Freguesia estão disponíveis para prestar esclarecimentos relacionados com a legalização das captações subterrâneas, bem como auxiliar no respectivo preenchimento. Deverá ser privilegiado o envio dos documentos para a Administração da Região Hidrográfica do Centro por meios electrónicos, podendo as Juntas de Freguesia ou a Câmara Municipal proceder a este envio.
Se o requerimento for apresentado até 31 de Maio de 2010, os utilizadores ficam isentos da aplicação da coima. O não cumprimento do prazo referido anteriormente dá lugar à aplicação de contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.
Qualquer esclarecimento adicional deve ser solicitado à Administração da Região Hidrográfica do Centro, às Juntas de Freguesia ou à Câmara Municipal da Batalha.