A Loja Social poderá dispor de bens ou produtos doados por particulares, empresas ou comerciantes, que se encontrem em boas condições de higiene e/ou utilização, com a finalidade de serem reutilizados, designadamente:
| · | Têxteis, vestuário (ex.: atoalhados, cobertores, lençóis edredões, roupas de bebé, criança e adulto); |
| · | Acessórios, Calçado (ex.: cintos, chapéus, sapatilhas, sapatos, botas); |
| · | Equipamento doméstico e pequenos electrodomésticos (ex.: louça de cozinha, ferros de engomar, torradeiras, varinha mágica); |
| · | Brinquedos e material didáctico; |
| · | Mobiliário (ex.: roupeiros, camas); |
| · | Alimentos, desde que tenham prazo de validade alongado. |
A limpeza e selecção dos bens ficará a cargo da entidade responsável.