A actividade da Protecção Civil exerce-se nos seguintes domínios de actuação (n.º 2 do artigo 4º):
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Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos; |
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Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco; |
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Informação e formação das populações; |
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Planeamento de soluções de emergência; |
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Inventariação dos recursos e meios disponíveis; |
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Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais; |
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Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos. |