O Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, vem, pois, materializar tal vontade, aprovando o Sistema da Indústria Responsável (SIR). O SIR consagra um conjunto de medidas que vêm proporcionar claros avanços e melhoramentos no desenvolvimento sustentável e sólido da economia nacional e revoga o anterior diploma que aprova o Regime do Exercício da Atividade Industrial – REAI (Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2010, de 25 de março).

 

Das medidas do SIR destaca-se, entre outras – e tendo em conta a realidade nacional, cujo tecido empresarial é, na sua grande maioria, constituído por Pequenas e Médias Empresas (PME) –, a opção do Governo, no âmbito das medidas de simplificação de processos, em extinguir a exigência de licenciamento nas pequenas indústrias, com potência elétrica inferior a 99 kVA, potência térmica inferior a 12 × 106 kJ/h e 20 ou menos trabalhadores, que integram o tipo 3 e passam a estar sujeitas a um regime de mera comunicação prévia, podendo iniciar a respetiva exploração imediatamente após tal comunicação.


Este novo regime previsto no SIR, para as indústrias tipo 3, entrou em vigor no dia 31 de março de 2013, encontrando-se já disponível na plataforma do licenciamento industrial.


As indústrias de tipologias 1 e 2 estão também disponíveis no mesmo endereço http://www.portaldaempresa.pt/cve/pt

Top