Autarquia aprova taxa mínima de IMI de 0,3% em 2018

Terça, 14 De Novembro De 2017

A Câmara Municipal da Batalha aprovou em Reunião de Câmara manter a taxa no valor mínimo de 0,3% previsto na Lei do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2018, medida que representa uma diminuição de receita estimada em 852 mil euros.

Na proposta, que terá de ser aprovada pela Assembleia Municipal, determina-se ainda que seja aumentado para o triplo o valor da taxa nos prédios urbanos em ruínas, e a uma majoração em 50% da taxa de IMI aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, como medida de prevenção aos fogos florestais.

Foi igualmente aprovado atribuir uma isenção parcial de 50% na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a aplicar aos prédios de interesse público das coletividades, as organizações não governamentais e associações não lucrativas, com sede na Batalha.


O Município da Batalha também aprovou manter o designado IMI familiar, com deduções crescentes nos termos previsto na Lei por número de filhos a cargo do agregado familiar.
“O nosso objetivo é manter uma política de impostos locais baixos e que favoreçam as famílias que residam na Batalha, objetivo realizado de forma responsável e sem comprometer o equilíbrio das contas municipais”, sublinhou o Presidente da Autarquia, Paulo Batista Santos.

A taxa do IMI, que era em 2013 de 0,35, foi reduzida em 2014 para 0,30, tendo mantidos o valor mínimo nos anos seguintes, e com o valor agora previsto para 2018, a Câmara da Batalha abdica em três anos de 2,5 milhões de euros de receita, que devolveu às famílias e às empresas localizadas na Batalha.

O executivo aprovou ainda outras propostas para manter uma taxa reduzida da derrama de 0,95% sobre o lucro tributável para empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros, que representam a maioria do tecido económico local, e fixar a taxa de 1,2% para as restantes empresas.

Para além destas medidas fiscais, vigoram nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU´s) delimitadas no concelho da Batalha um conjunto de incentivos fiscais, previstos no artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), do qual se destaca a isenção do IMI concedida por prazo de 5 anos (prorrogável por igual período), para prédios urbanos localizados nas ARU´s que tenham sido objeto de ações de reabilitação, para além da isenção do IMT, do IVA reduzido a 6% em obras e taxa autónoma de IRS a 5% sobre mais-valias e rendimentos.

 

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