"Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território"

Nos termos do n.º 3 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) a câmara municipal elabora, de quatro em quatro anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, a submeter, respetivamente, à apreciação da assembleia municipal.

O relatório sobre o estado do ordenamento do território, traduz o balanço da execução do plano diretor municipal, objeto de avaliação, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão. Após concluída a sua elaboração é submetido a um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias, conforme previsto no RJIGT.

No seguimento da Deliberação n.º 2024/0084/DOT, tomada pelo executivo aos 19/2/2024, foi deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter o Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território a um período de discussão pública, pelo período de 30 dias, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

O período de discussão pública decorre de 21 de março a 3 de maio de 2024.

 

 
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