"Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território"

Nos termos do n.º 3 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) a câmara municipal elabora, de quatro em quatro anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, a submeter, respetivamente, à apreciação da assembleia municipal.

O relatório sobre o estado do ordenamento do território, traduz o balanço da execução do plano diretor municipal, objeto de avaliação, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão. Após concluída a sua elaboração é submetido a um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias, conforme previsto no RJIGT.

Conforme disposto no n.º 1 do Artigo 124.º do RJIGT, a revisão do plano diretor municipal decorre da necessidade de adequação das opções estratégicas que determinaram a sua elaboração, tendo em conta o relatório sobre o estado do ordenamento do território.

Com a recente publicação da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM 2015) e a entrada em vigor das suas disposições no dia 31 de agosto de 2015, consta do respetivo relatório de proposta uma avaliação comparativa com o modelo de organização espacial do território do PDM 95 (consulte no separador 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal -> Relatório de Proposta)

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