CPCJ
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O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Batalha?
É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Funciona desde maio de 2003 e intervém no concelho da Batalha.
Enquadra-se na Lei 147/99 de 1 de Setembro.
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Como funciona?
A CPCJ da Batalha funciona na modalidade de Restrita e de Alargada. A CPCJ Restrita reúne quinzenalmente, às segundas-feiras, nas instalações da Junta de Freguesia da Batalha.
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Em que situações é que intervém?
Quando uma criança/jovem se encontra numa das seguintes situações:
- está abandonada ou vive entregue a si própria;
- sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- é obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- está sujeita, de forma direta ou indireta a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação e desenvolvimento.
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Quais as medidas de Promoção e Proteção?
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição.
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A CPCJ é constituída por representantes:
- do Município
- da Segurança Social
- dos Serviços Locais do Ministério da Educação
- das Instituições Particulares de Solidariedade Social
- da Saúde
- das Forças de Segurança – GNR
- da Assembleia Municipal
- da Associação de Pais
- dos Serviços da Juventude
- de Associações/Organizações Privadas nas áreas de atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças ou jovens
- Elementos cooptados de diferentes áreas
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Como participar uma situação?
- A comunicação pode ser efetuada pessoalmente, por escrito, por telefone ou por e-mail.
- Por entidades escolares, policiais, estabelecimentos de saúde, etc.
- Pela própria criança;
- Por vizinhos e familiares.
A Lei prevê a obrigatoriedade da comunicação para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica e a liberdade da criança/jovem. A confidencialidade da comunicação é garantida sempre que solicitado.
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Contactos
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
Junta de Freguesia da Batalha
Rua Infante D. Fernando, Apartado 16, 2440-118 Batalha
Telefone: 244 766 818
Telemóvel: 961 385 572
Email: cpcj.batalha@cnpdpcj.pt
