-
Início
-
Áreas de Intervenção
- Gabinete de Medicina Veterinária
Gabinete de Medicina Veterinária
Compete aos Serviços Veterinários do Município, assegurar a gestão e o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Batalha (CROACB).
A legislação em vigor atribui competências às Autarquias nas áreas da sanidade e do bem-estar animal, designadamente quanto à prevenção e propagação de zoonoses (doenças infeciosas capazes de ser transmitidas ao ser humano) e no controlo de animais errantes. O CROACB surge, assim, com o intuito de provir o concelho da Batalha de um espaço capaz de cumprir os preceitos da legislação em vigor, numa área de manifesta importância e sensibilidade coletiva.
O CROACB é um espaço da responsabilidade da Câmara Municipal da Batalha, cujo principal objetivo é a recolha de animais de companhia para controlo das populações errantes de canídeos e felídeos. A existência de animais errantes deve ser controlada mediante a sua captura, esterilização e promoção da adoção e pela implementação de programas de captura, esterilização e devolução (CED), no caso de colónias de gatos, encontrando-se o Município da Batalha empenhado nestas ações.
O CROACB faz a recolha de animais agressores, para cumprimento da quarentena oficial, de animais acidentados sem detentor e, ainda, de animais objeto de intervenção compulsiva pelas autoridades competentes.
-
Adoção de animais
Se está à procura de um cão ou gato para reforçar a família, ir ao CROACB adotar pode ser a melhor opção. Deste modo ajuda um animal que teve provavelmente uma vida difícil e está à procura de uma família que lhe dê segurança, conforto e carinho e, por outro lado, tem a garantia que o Município assegura a esterilização gratuita.
Ao optar por adotar, e porque há sempre muitos animais abandonados, está a contribuir para que o Município possa ajudar outros animais que se encontram abandonados.
Qualquer pessoa pode visitar os animais, resida ou não no município. Para isso, só precisa de marcar para ser recebido e auxiliado na sua decisão. As visitas para adoção no CROACB acontecem de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 12h00, por marcação prévia, pelos números de telefone: 244 769 110 e 967 287 901.
Relembramos que, antes de adotar um cão ou um gato, devemos ter em consideração o nosso estilo de vida e projetos futuros e avaliar se teremos tempo para o educar e satisfazer as suas necessidades.
A adoção dos animais pode formalizar-se no próprio dia da visita, por isso, caso já tenha a decisão tomada, não se esqueça de levar o equipamento necessário para o transporte do animal, como coleira, trela, peitoral ou caixa transportadora. Além disso, deve fazer-se acompanhar do seu documento de identificação (cartão de cidadão ou outro documento) para formalização da adoção.
-
Vacinação Antirrábica e Identificação Animal (microchip)
De segunda a sexta-feira, das 09h30 às 12h00, por marcação prévia, pelos números de telefone: 244769110 e 967287901.
A Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto, determina a obrigatoriedade de, a nível nacional, todos os cães com 3 ou mais meses de idade disporem de vacina antirrábica válida.
A vacinação antirrábica pode ser realizada recorrendo à campanha oficial através do Médico Veterinário Municipal ou através de qualquer médico veterinário da escolha do detentor.
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) organiza, anualmente, uma campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses, executada pelos Médicos Veterinários Municipais. Desta forma, os detentores poderão aceder às ações previstas para os cães em todo o território nacional.
Esta campanha é divulgada por meio de editais afixados em locais públicos.
A determinação dos moldes em que esta campanha se desenvolve no ano civil de 2024 encontram-se previstos no Despacho n.º 3106/2024, publicado no DR 2.ª série n.º 59 de 22 de março.
A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder (microchip) e no seu registo na plataforma SIAC.
O transponder é um dispositivo passivo de identificação por radiofrequências, reservado a leitura, composto por 15 dígitos numéricos de acordo com a Norma ISO 11784/11785.
O registo no SIAC só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida, nomeadamente, elementos do número de transponder, de resenha do animal, da identificação do titular, da identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal bem como outros dados relevantes.
Sempre que o animal transite de titularidade, haja alteração da residência do titular ou do alojamento do animal, desaparecimento ou morte do animal, deverá ser feita a atualização do registo SIAC.
Todos os cães, gatos e furões têm de ser marcados com transponder e registados no SIAC até aos 120 dias (quatro meses) após o seu nascimento.
A marcação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na aplicação subcutânea de um transponder no centro da face lateral esquerda do pescoço.
Após a marcação do animal, o médico veterinário regista no SIAC e entrega o Documento de Identificação de Animal de Companhia (DIAC) ao titular, em formato físico ou digital, por envio para o seu endereço de correio eletrónico.
Este documento deve sempre acompanhar o seu animal.
-
Recolha de Canídeos e Felídeos Errantes
(Decreto-Lei 314/2003 de 17 de dezembro)
Compete às câmaras municipais, atuando dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, estabelecido em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, fazendo-os recolher ao canil ou gatil municipal.
-
Recolha e aceitação de cadáveres de animais de companhia
Cadáveres de animais de companhia: compete às câmaras municipais assegurar que a destruição dos cadáveres de cães e gatos seja realizada de acordo com o Regulamento (CE) 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro.
Para saber como proceder em caso de morte de um animal de companhia, contacte a Câmara Municipal.
-
Contactos
Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Batalha (CROACB)
Rua Cabeço da Freiria, 2440-036 Batalha
Telefone: 244 769 110
Telemóvel: 967 287 901
Email: geral@cm-batalha.pt
-
Horário de atendimento ao público
Segunda a sexta-feira, das 09h30 às 12h30
Nota: recomenda-se o agendamento prévio.