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Lançamento de Fogo de Artifício
Procedimento
Nos termos do artigo 67º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13/10, para o lançamento de fogo de artifício, é necessário solicitar autorização prévia junto do Posto da GNR da Batalha com a antecedência de 15 dias e posteriormente solicitar a licença ao Município da Batalha, preenchendo o requerimento próprio disponível nos Serviços Online.
Esta licença da Câmara Municipal apenas é necessária, em qualquer altura do ano, quando se verifique risco de incêndio muito elevado ou máximo, a confirmar na página do IPMA, nas 48 horas anteriores.
Elementos a entregar
O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo de artifício é apresentado na Câmara Municipal, através do requerimento próprio disponível nos Serviços Online. Este requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- Autorização prévia do posto da GNR da Batalha
- Planta de localização à escala 1:2000
- Foto do local de lançamento
- Pedido de isenção de taxas, nos casos aplicáveis