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Estratégia Local de Habitação
Nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, da Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, nas suas redações atuais, do normativo comunitário aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência, da Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, do Aviso 01/CO2i01/2021, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à contratualização dos financiamentos do Programa 1.º Direito, no âmbito do investimento RE-CO2-i01 “Programa de Apoio ao Acesso à Habitação” do Plano de Recuperação e Resiliência foi concedido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. apoio financeiro não reembolsável, destinado à aquisição de prestação de serviços de acompanhamento técnico para a elaboração da Estratégia Local de Habitação.
A Estratégia Local de Habitação do Concelho da Batalha foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal da Batalha nos termos do estatuído na alínea h) do n.º 2 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação aos 30 de junho de 2022.
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