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Alojamento Local
Os estabelecimentos de Alojamento Local (AL) são aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração, desde que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
O Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. O regime foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, pelas Leis n.º 62/2018, de 22 de agosto e 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro e pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei 76/2024, de 23 de outubro.
Para iniciar a exploração dos estabelecimentos de alojamento local é necessário realizar as autorizações no Portal Central de serviços públicos.
Para mais informação consulte Alojamento local no gov.pt.
Consulte também a informação disponibilizada pelo Turismo de Portugal.