-
Início
-
Áreas de Intervenção
-
Gabinete Florestal
- Prevenção de incêndios rurais
Prevenção de incêndios rurais
-
Restrições ao uso de máquinas agrícolas e florestais
De acordo com o Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas, nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos:
- Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg;
- Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.
Nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas, nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras com cabeças de corte com recurso a dispositivos metálicos, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”, do PÔR DO SOL até às 11 HORAS, é PERMITIDA a utilização de máquinas agrícolas e florestais e respetivas alfaias, desde que adotadas as necessárias condições de segurança.
-
Outras restrições associadas ao Índice de Perigo de Incêndio Rural Diário
Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO:
- Realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares;
- Utilizar fogareiros e grelhadores, salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito;
- Utilizar equipamentos florestais de recreio quando inseridos em APPS*;
- Fumar ou fazer qualquer tipo de lume;
- Fumigar ou desinfestar apiários quando envolva o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor;
- Lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de outra pirotecnia só é permitido com autorização da câmara municipal;
- Circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo na rede viária abrangida, quando inseridas em APPS*;
- Desenvolver atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, quando estes estejam inseridos em APPS*;
- Utilizar aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares, sobre locais inseridos em APPS*.
Nota: APPS (Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança coincidentes com as áreas de perigosidade “alta” e “muito alta” da Carta de Perigosidade de Incêndio Estrutural)
-
Onde pode ser consultado o Índice de Perigo de Incêndio Diário?
O Índice de Perigo de Incêndio Diário pode ser consultado na página do Instituto Português do Mar e da Atmosfera
Deve ser escolhido e selecionado o concelho da Batalha e este índice é divulgado para os 5 dias seguintes. Pode consultar mais informações no seguinte documento: https://fogos.icnf.pt/SGIF2010/InformacaoPublicaDados/Condicionantes_PerigoIncendiosRural.pdf