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Segurança contra incêndio em edifícios
A Segurança contra incêndio em edifícios possui como princípios gerais a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.
Em Portugal continental cabe à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil assegurar o seu cumprimento, com exceção dos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, cuja competência é dos municípios.
Para verificar se o seu edifício pertence à 1.ª categoria de risco efetue a simulação através do Portal do estado.
1ª Categoria de riscoDesde 1 de janeiro de 2024 que os pedidos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios - 1ª categorias de risco passaram a ser submetidos às câmaras municipais.
Para saber que municípios disponibilizam estes serviços, use o simulador de serviços de Segurança Contra Incêndio em Edifícios - 1ª categoria de risco