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Valorização Agrícola de Efluentes Pecuários
A valorização agrícola de efluentes pecuários (EP) é uma prática ancestral utilizada pelos agricultores para aumentar, ou manter, a fertilidade do solo de forma a obter mais e melhores produções, mantendo, no entanto, “a vida do solo”, através de práticas agronómicas equilibradas.
As normas regulamentares a que obedece a gestão dos EP das atividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do licenciamento das atividades de valorização agrícola ou de transformação dos efluentes pecuários, tendo em vista promover as condições adequadas de produção, recolha, armazenamento, transporte, valorização, transformação, tratamento e destino final encontram-se estabelecidas na Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro.
Esta portaria refere, no artigo 14º, a necessidade de compatibilizar a aplicação dos EP de acordo com as restrições ao nível da proteção das águas e dos solos (com referência específica aos planos de Ação para as Zonas Vulneráveis e outras sujeitas a regimes de proteção).
Também determina as condições para a distribuição e incorporação no solo de estrumes e chorumes, considerando a orografia do terreno e as distâncias a que a operação pode ser realizada tendo em conta a Lei da Água (Lei n.º 58/2005).
O Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA), aprovado através do Despacho n.º 1230/2018, de 5 de fevereiro estabelece as épocas do ano mais adequadas à aplicação de fertilizantes, contendo azoto e fósforo, nas culturas de Outono/Inverno e culturas arbóreas e arbustivas.
No caso da utilização de estrumes e chorumes para as culturas arvenses de Outono/Inverno, culturas hortícolas e forrageiras, bem como nas culturas arbóreas, os mesmos não devem ser incorporados nos solos nos meses de novembro, dezembro e janeiro, exceto se a previsão meteorológica do Instituto do Mar e da Atmosfera (IPMA) indicar que não ocorrerá precipitação.
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Efluentes utilizados na valorização agrícola
Os efluentes pecuários são subprodutos animais (SPA) e são constituídos pelo estrume e/ou chorume provenientes das explorações pecuárias, de acordo com o previsto na Portaria n.º 79/2022 de 3 de fevereiro.
De acordo com a Portaria n.º 79/2022, a atividade de valorização agrícola, nas explorações agrícolas encontra-se sujeita ao procedimento de Declaração Prévia, nos termos do NREAP - Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (Decreto-Lei n.º 81/2013), e só pode ter início após emissão do respetivo Título de Exploração.
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Espalhamentos de efluentes pecuários
O espalhamento direto de efluentes pecuários não está abrangido pelo RGGR - nesta situação os efluentes pecuários não são classificados como resíduos. Encontram-se, no entanto, abrangido pela legislação relativa à gestão de efluentes pecuários, nomeadamente pela Portaria n.º 631/2009, a qual estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das atividades pecuárias.
Na valorização agrícola de efluentes pecuários devem ser asseguradas, como distâncias mínimas de segurança, as seguintes condições:
- Um raio de proteção de 5 metros contados do local onde é efetuada a captação de água subterrânea para rega (poços e furos);
- Um raio de proteção de 20 metros contados do local onde é efetuada a captação de água subterrânea para outros usos;
- Manutenção de uma faixa tampão mínima de 25 metros contados a partir de edificações de terceiros afetas a habitação, indústria, comércio e serviços.