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Educação
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Escola a Tempo Inteiro
O Município da Batalha assumiu a transferência de competências em matéria de educação, operada pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 10/2019, de 25 de março, com as alterações introduzidas pelo artigo 189º do Decreto-Lei nº 84/2019, de 29 de junho.
Assim, foi transferida, para as Câmaras Municipais, a competência de assegurar, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, a Escola a Tempo Inteiro que engloba, para além da componente educativa e letiva, cuja responsabilidade pertence integralmente aos diferentes Agrupamentos de Escolas, as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) e a Componente de Apoio à Família (CAF).
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AAAF
- A quem se dirige?
Podem frequentar as AAAF as crianças que frequentam os jardins-de-infância, da rede pública do concelho da Batalha.
- Objetivos
As AAAF destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, antes e/ou depois do período diário das atividades educativas, e durante os períodos de interrupção das mesmas.
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AEC
- A quem se dirige?
Podem frequentar as AEC os/as alunos/as que frequentam as escolas básicas do 1.º ciclo, da rede pública do concelho da Batalha.
- Objetivos
Consideram-se AEC as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico e científico.
A oferta das AEC deve ser adaptada ao contexto, de cada Agrupamento de Escolas, em articulação com a entidade promotora, com o objetivo de atingir o equilíbrio entre os interesses dos/as alunos/as, a formação e perfil dos/as profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais de cada território. Sendo a autarquia a entidade promotora das AEC, no Agrupamento de Escolas do concelho da Batalha, são proporcionadas atividades como o Inglês, a Expressão Musical e a Atividade Física e Desportiva.
Todas as atividades são promovidas por profissionais com a formação adequada, bem como, considerando os recursos materiais existentes nas escolas e apetrechando, nos casos de materiais de desgaste, sempre que necessário, de forma a promover atividades que enriqueçam verdadeiramente o currículo destes/as alunos/as.
Como usufruir destas atividades?
As AEC são de oferta obrigatória, por parte de todos os Agrupamentos de Escolas, e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa. Uma vez realizada a inscrição dos/as alunos/as nas atividades, os/as encarregados de educação comprometem-se a que os/as seus/suas educandos/as frequentem, as referidas atividades, até ao final do ano letivo.
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CAF
- A quem se dirige?
Podem frequentar a CAF os/as alunos/as que frequentam as escolas básicas do 1.º ciclo, da rede pública do concelho da Batalha.
- Objetivos
A CAF visa proporcionar um conjunto de atividades, destinadas a assegurar o acompanhamento dos/as alunos/as, antes e ou depois das componentes do currículo e das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
- Como usufruir destes serviços?
Tanto o serviço da AAAF como da CAF carecem de candidatura que deve ser formalizada, pelo/a encarregado/a de educação através da Plataforma GIAE:
Processo de Candidatura aos Serviços de ATL
Este serviço é comparticipado de acordo com os escalões de abono da Segurança Social, conforme o estipulado no regulamento em vigor.