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Plano de Segurança de Eventos
O concelho da Batalha tem sido palco de muitos eventos culturais e desportivos dinamizados pelo associativismo municipal, entidades públicas e privadas.
De acordo com o DL 268/2009, de 29/09, na sua atual redação e Decreto Regulamentar n.º 2A/2005, de 24/03, estão sujeitos à elaboração de Plano de Segurança do Evento, os seguintes pedidos:
- Recinto Itinerante
- Circo ambulante
- Praça de touros
- Pavilhão de diversão
- Carrossel
- Pista de carros de diversão
- Recinto Improvisado
- Palco
- Tendas
- Estrados
- Outros
- Utilização das vias públicas para a realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal
De modo a facilitar a elaboração do documento, disponibiliza-se um documento base para preenchimento pelos promotores do evento. Para mais informações e acesso aos respetivos requerimentos, deverá consultar os Serviços Online.
O objetivo deste plano é dotar as instalações/recinto de um nível de segurança eficaz numa situação de emergência e preparar e organizar os meios humanos para promover, o mais rápido possível, a saída de todos os ocupantes desse mesmo recinto e alertar os bombeiros, a proteção civil e as forças de segurança.
Documento: Plano de Segurança de Eventos-Modelo Base