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Direito de Preferência
O direito de preferência estabelece prioridades entre potenciais compradores na realização de um negócio de compra e venda de um imóvel em circunstâncias de igualdade.
Entre as entidades que podem exercer o direito de preferência, encontram-se o Estado, as câmaras municipais, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural, os inquilinos e as Cooperativas de habitação e construção.
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Como saber se o teu imóvel é abrangido pelo direito de preferência?
Para saber se a casa que queres vender está em alguma lista de preferência, deves consultar a página da câmara municipal respetiva à localização do imóvel. A morada pode estar na lista de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural.
Se queres vender um imóvel que esteja inserido numa situação que obrigue a dar preferência a uma entidade pública, tem de colocar um anúncio online com as condições acordadas para o negócio.
Os dados do negócio devem ser comunicados num portal online denominado “casa pronta”, do IRN, previsto no Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, na sua redação atual, que garante a desmaterialização e simplificação deste procedimento. Este é um serviço disponibilizado do Ministério da Justiça que permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda.
O direito de preferência traduz-se na obtenção de uma declaração ou certidão relativa ao exercício ou não de direito de preferência por parte das entidades em relação a um imóvel:
- Classificado; ou em vias de classificação; ou situado em zona de proteção de imóvel classificado ou em vias de classificação nos termos do previsto na Lei de Bases do Património Cultural (LBP – Lei nº 107/2001, de 8 de setembro).
Os comproprietários, o Estado (através da Direção-Geral do Património Cultural), as Regiões Autónomas e os Municípios gozam, pela ordem indicada, desse direito de preferência no caso de venda ou dação em pagamento de bem/imóvel abrangido pelas condicionantes anteriormente referidas.
- Inserido em Área de Reabilitação Urbana (ARU), ao abrigo do previsto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU – Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual);
Nos quais se encontrem instalados estabelecimento ou entidade reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social local, nos termos da legislação em vigor (nº 5 do art.º 7º da Lei nº 42/2017, de 1 de junho).
- Zonas de pressão urbanística
A Lei de Bases da Habitação, estabelecida pelo decreto-lei 89/2021, de 3, de novembro, que regulamenta as normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade, e identifica, entre outras, as situações em que as diversas esferas do Estado podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais.
Nas zonas identificadas pelos Municípios como zonas de pressão urbanística, os processos de venda de uma casa têm de respeitar o direito de preferência das várias entidades.
No caso do Município da Batalha não estão identificadas Zonas de pressão urbanística
Consulte no mapa interativo o zonamento do Direito de preferência: GeoBatalha
- Classificado; ou em vias de classificação; ou situado em zona de proteção de imóvel classificado ou em vias de classificação nos termos do previsto na Lei de Bases do Património Cultural (LBP – Lei nº 107/2001, de 8 de setembro).
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Que dados são necessários para colocar o anúncio?
Para colocar o anúncio para o exercício de direito legal de preferência, vais precisar de preencher os seguintes dados:
- Quem faz o pedido;
- Vendedor ou vendedores;
- Comprador ou compradores;
- Identificação e localização do imóvel;
- Valor da compra e venda;
- Data previsível do negócio.
Depois de colocar o anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para dar uma resposta. No caso de não haver resposta ao anúncio, podes seguir com a venda do imóvel.
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Quem tem acesso aos detalhes do negócio?
O anúncio é de acesso restrito, pelo que apenas terão acesso as entidades com direito legal de preferência, os serviços de registo, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o respetivo código de acesso.
Depois de submetido o anúncio, podes consultar no site Casa Pronta o estado do pedido. É também aqui que receberás toda a comunicação respetiva ao tema.
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Como saber se o teu imóvel é abrangido pelo direito de preferência?
Para saber se a casa que queres vender está em alguma lista de preferência, deves consultar a página da câmara municipal respetiva à localização do imóvel. A morada pode estar na lista de outras entidades, como a Direção-Geral do Património Cultural.
Se queres vender um imóvel que esteja inserido numa situação que obrigue a dar preferência a uma entidade pública, tem de colocar um anúncio online com as condições acordadas para o negócio.
Os dados do negócio devem ser comunicados num portal online denominado “casa pronta”, do IRN, previsto no Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, na sua redação atual, que garante a desmaterialização e simplificação deste procedimento. Este é um serviço disponibilizado do Ministério da Justiça que permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda.
O direito de preferência traduz-se na obtenção de uma declaração ou certidão relativa ao exercício ou não de direito de preferência por parte das entidades em relação a um imóvel:
- Classificado; ou em vias de classificação; ou situado em zona de proteção de imóvel classificado ou em vias de classificação nos termos do previsto na Lei de Bases do Património Cultural (LBP – Lei nº 107/2001, de 8 de setembro).
Os comproprietários, o Estado (através da Direção-Geral do Património Cultural), as Regiões Autónomas e os Municípios gozam, pela ordem indicada, desse direito de preferência no caso de venda ou dação em pagamento de bem/imóvel abrangido pelas condicionantes anteriormente referidas. - Inserido em Área de Reabilitação Urbana (ARU), ao abrigo do previsto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU – Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual);
Nos quais se encontrem instalados estabelecimento ou entidade reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social local, nos termos da legislação em vigor (nº 5 do art.º 7º da Lei nº 42/2017, de 1 de junho). - Zonas de pressão urbanística
A Lei de Bases da Habitação, estabelecida pelo decreto-lei 89/2021, de 3, de novembro, que regulamenta as normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade, e identifica, entre outras, as situações em que as diversas esferas do Estado podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais.
Nas zonas identificadas pelos Municípios como zonas de pressão urbanística, os processos de venda de uma casa têm de respeitar o direito de preferência das várias entidades.
No caso do Município da Batalha não estão identificadas Zonas de pressão urbanística
Consulte no mapa interativo o zonamento do Direito de preferência: GeoBatalha
- Classificado; ou em vias de classificação; ou situado em zona de proteção de imóvel classificado ou em vias de classificação nos termos do previsto na Lei de Bases do Património Cultural (LBP – Lei nº 107/2001, de 8 de setembro).
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Que dados são necessários para colocar o anúncio?
Para colocar o anúncio para o exercício de direito legal de preferência, vais precisar de preencher os seguintes dados:
- Quem faz o pedido;
- Vendedor ou vendedores;
- Comprador ou compradores;
- Identificação e localização do imóvel;
- Valor da compra e venda;
- Data previsível do negócio.
Depois de colocar o anúncio, as entidades públicas têm 10 dias úteis para dar uma resposta. No caso de não haver resposta ao anúncio, podes seguir com a venda do imóvel.
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Quem tem acesso aos detalhes do negócio?
O anúncio é de acesso restrito, pelo que apenas terão acesso as entidades com direito legal de preferência, os serviços de registo, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o respetivo código de acesso.
Depois de submetido o anúncio, podes consultar no site Casa Pronta o estado do pedido. É também aqui que receberás toda a comunicação respetiva ao tema.