REOT
Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território
Nos termos do n.º 3 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) a Câmara Municipal elabora, de quatro em quatro anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, a submeter, respetivamente, à apreciação da Assembleia Municipal.
O relatório sobre o estado do ordenamento do território traduz o balanço da execução do Plano Diretor Municipal, objeto de avaliação, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão. Após concluída a sua elaboração, é submetido a um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias, conforme previsto no RJIGT.
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