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Licenciamento Industrial
O Licenciamento Industrial é um processo obrigatório sempre que se procede à instalação de um estabelecimento industrial e também em algumas alterações ao estabelecimento industrial.
Ao licenciamento industrial, aplica-se o regime de licenciamento simplificado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que institui o Sistema da Indústria Responsável (SIR). O SIR consagra um conjunto de medidas que vêm proporcionar claros avanços e melhoramentos no desenvolvimento sustentável e sólido da economia nacional e revoga o anterior diploma que aprova o Regime do Exercício da Atividade Industrial – REAI (Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2010, de 25 de março).
Das medidas do SIR destaca-se, entre outras, no âmbito das medidas de simplificação de processos, a extinção da exigência de licenciamento nas pequenas indústrias, que integram o tipo 3 e passam a estar sujeitas a um regime de mera comunicação prévia, podendo iniciar a respetiva exploração imediatamente após tal comunicação.
Este novo regime previsto no SIR, para as indústrias tipo 3, entrou em vigor no dia 31 de março de 2013, encontrando-se já disponível na plataforma do Licenciamento Industrial.
Para saber qual o processo de licenciamento aplicável ao seu estabelecimento, faça a Simulação do Licenciamento Industrial e verifique qual é a sua entidade coordenadora.
O resultado da simulação indicará, também, o conjunto de elementos que devem acompanhar os pedidos de instalação e de alteração do estabelecimento industrial, conforme previsto na Portaria nº 279/2015, de 14 de setembro.