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Ética e Transparência
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Prevenção da Corrupção
A integridade, a legalidade e a responsabilidade são pilares essenciais da governação municipal. No cumprimento dos deveres legais e do compromisso com a ética pública, o Município desenvolve e implementa mecanismos de prevenção da corrupção e infrações conexas, em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Esta área reúne os principais instrumentos e estruturas organizativas que suportam o sistema municipal de integridade, incluindo:
- a designação do responsável pelo cumprimento normativo;
- o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão;
- o Canal de Denúncias;
- o Sistema de Controlo Interno;
- os procedimentos de autorização de acumulação de funções;
- e o Registo de Interesses.
A divulgação pública destes elementos visa reforçar a cultura de transparência, garantir o cumprimento das obrigações legais e promover a confiança da comunidade na ação municipal, através da adoção de medidas preventivas robustas, consistentes e alinhadas com as boas práticas da administração pública.
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RCN
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Código de Conduta do Município da Batalha
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Política Antifraude
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Plano De Prevenção De Riscos De Gestão Incluindo Os De Corrupção E Infrações Conexas Do Município Da Batalha
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Canal de Denúncias: Guia e normas de funcionamento
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Registo de Interesses Eleitos
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Autorização Aumulação de Funções
A acumulação de funções por trabalhadores em funções públicas encontra-se sujeita a um regime legal específico que visa assegurar a transparência, a imparcialidade e a salvaguarda do interesse público. A regra geral é a da incompatibilidade, sendo a acumulação uma exceção sujeita a autorização prévia.
Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores podem, em determinadas circunstâncias, exercer outras funções públicas ou privadas, desde que previamente autorizadas e desde que não se verifique qualquer incompatibilidade ou impedimento legal.
A autorização para acumular funções depende da verificação cumulativa de três pressupostos essenciais:
Inexistência de incompatibilidades legais, como as previstas no Estatuto dos Eleitos Locais, Estatuto Disciplinar ou legislação específica aplicável a determinadas carreiras;
Inexistência de prejuízo para o serviço público, nomeadamente no que respeita à assiduidade, pontualidade e produtividade do trabalhador;
Ausência de conflito de interesses, direto ou indireto, entre as funções públicas desempenhadas e a atividade a acumular.
O pedido de autorização deve ser formulado por escrito pelo trabalhador, especificando:
- a entidade ou entidade(s) onde exercerá as funções a acumular,
- a natureza das funções,
- o horário previsto,
- e o eventual vínculo contratual.
A entidade empregadora pública decide sobre a autorização, ouvida a chefia hierárquica direta do trabalhador e ponderados os requisitos legais.
É fundamental recordar que a não obtenção da autorização prévia torna a acumulação ilegal, podendo configurar infração disciplinar e conduzir a responsabilidades disciplinares e financeiras.
Por isso, a prevenção, a transparência e o esclarecimento prévio junto dos serviços jurídicos ou de recursos humanos são essenciais para garantir o cumprimento das normas e preservar a integridade institucional.
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Sistema de Controlo Interno (SCI)
O Sistema de Controlo Interno (SCI) constitui um conjunto de políticas, procedimentos e práticas adotadas pelas entidades públicas com o objetivo de garantir o cumprimento da legalidade, a boa gestão dos recursos públicos e a prossecução eficiente dos objetivos da organização.
Na Administração Pública portuguesa, o controlo interno é orientado pelos princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que estabelece o regime da função de controlo interno da administração direta e indireta do Estado, extensível a entidades do setor público local.
Finalidades do Controlo Interno
O SCI visa assegurar:
- Legalidade e regularidade das operações administrativas e financeiras;
- Proteção do património público, prevenindo perdas, erros e irregularidades;
- Confiabilidade e integridade da informação financeira e operacional;
- Eficiência, eficácia e economia na utilização dos recursos públicos;
- Prevenção e deteção de riscos de corrupção, fraude e má gestão.
Componentes do Sistema de Controlo Interno
O modelo de controlo interno baseia-se em cinco componentes interligados:
- Ambiente de controlo – cultura organizacional, ética, valores e estrutura hierárquica;
- Avaliação de riscos – identificação e análise de riscos que possam comprometer os objetivos da entidade;
- Atividades de controlo – políticas e procedimentos que asseguram o cumprimento das diretivas da gestão;
- Informação e comunicação – existência de canais eficazes de recolha e difusão de informação;
- Monitorização – verificação contínua e sistemática da eficácia dos controlos implementados.
Responsabilidade e Funcionamento
O controlo interno é da responsabilidade de todos os níveis da organização, sendo a gestão de topo (por exemplo, o executivo municipal) responsável por estabelecer e promover um sistema eficaz, através de orientações, instrumentos normativos e supervisão.
As unidades orgânicas e os dirigentes intermédios devem implementar os procedimentos e práticas necessárias, garantindo o cumprimento das regras e alimentando os mecanismos de verificação e melhoria contínua.
A implementação de um sistema de controlo interno eficaz é também essencial para o cumprimento das exigências legais em matéria de transparência, prestação de contas e prevenção da corrupção, nomeadamente no âmbito da aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.