O que é a Protecção Civil?
A Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho - Lei de Bases da Protecção Civil define a Protecção Civil como uma actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram (Artigo 1º). Esta lei vem, desta forma, demonstrar a responsabilidade indeclinável do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais na segurança colectiva das populações.
Objectivos Fundamentais
De acordo com o n.º 1 do artigo 4º do referido diploma, os objectivos fundamentais da Protecção Civil, são:
- Prevenir os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
- Atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por acidente grave ou catástrofe;
Domínios de Actuação
A actividade da Protecção Civil exerce-se nos seguintes domínios de actuação (n.º 2 do artigo 4º):
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos;
- Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
- Informação e formação das populações;
- Planeamento de soluções de emergência;
- Inventariação dos recursos e meios disponíveis;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos.
Organização
A Protecção Civil está organizada a um nível nacional, distrital e municipal, da seguinte forma:
- Nível Nacional: Comando Nacional de Operações de Socorro
- Nível Distrital: Comando Distrital de Operações de Socorro
- Nível Municipal: Serviços Municipais da Protecção Civil, cujo responsável máximo é o Presidente da Câmara Municipal